Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações
TERMO DE USO xxx
DADOS DA CONTRATADA
Nome Empresarial: TUANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ: 42.295.296/0001-65 IE: Dispensa de Autorização nº 50438954700 - 53500.046128/2021-88
Endereço: RUA BENJAMIN CONSTANT, 59, CENTRO, BROTAS-SP.
Telefone: (14)98182-2215 Site: www.tuanet.com.br E-mail: contato@tuanet.com.br
DADOS DO CONTRATANTE
Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome
CPF / CNPJ: xxx RG / IE: xxx Contato: xxx
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO
Endereço: xxx Nº xxx, xxx, xxx, xxx-xxx.
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: xxx Nº xxx, xxx, xxx, xxx-xxx.
CLAUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO com os termos e condições dos contratos abaixo discriminados, os quais encontram-se registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Brotas-SP, e disponíveis no endereço virtual eletrônico www.tuanet.com.br.
CONTRATO ADERIDO Nº REGISTRO
x Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações 4390
x Anexo I - Contrato de Permanência 4390
CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO PÓS-PAGO escolhido de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
Plano Escolhido Vencimento Mensalidade
plano escolhido dia vencimento R$ xxx
Visita Técnica Improdutiva: Será cobrada taxa de serviço no valor de R$ 30,00.
A velocidade recebida dependerá da capacidade de processamento do dispositivo que será utilizado (verificar manual e especificações do fabricante), o servidor ao qual o conteúdo acessado encontra-se hospedado, bem como o meio de transmissão utilizado (a conexão por wi-fi terá desempenho menor do que a conexão cabeada), respeitada a média mínima mensal estabelecida na Resolução 717/2019 da Anatel.
Prazo Instalação Instalação Vencimento Forma Pagamento
15 DIAS R$ xxx dia vencimento À VISTA / PARCELADO
CLAUSULA TERCEIRA: Haverá a disponibilização de equipamentos em regime de COMODATO.
É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o uso, fruição e guarda adequada dos equipamentos cedidos, devendo reparar à CONTRATADA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta de zelo. Orienta-se a utilização de filtros de linhas, nobreaks e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas na rede elétrica, na rede interna da CONTRATANTE, ou de desconfiguração dos equipamentos poderão ensejar em cobrança de taxa de visita técnica improdutiva. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA os equipamentos cedidos, ou ressarci-los em valor correspondente ao preço de mercado na época da rescisão em até 7 dias.
CLAUSULA
QUARTA: A CONTRATADA fidelizará o CONTRATANTE em troca de benefício,
caso este opte pela concessão. Na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE
declara aceitar espontaneamente o benefício abaixo descrito em troca da
permanência mínima de 12 meses, sujeitando-se ao pagamento de multa no valor do benefício concedido ou de sua proporcionalidade, caso a rescisão ocorra no decorrer do período de fidelidade, conforme previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA:
DESCRIÇÃO DE BENEFICIOS CONCEDIDOS:
( ) Desconto de R$ 500,00 sobre a taxa de
instalação.
(
) Não tenho interesse na concessão
de benefício e fidelização contratual
CLAUSULA QUINTA: A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aplicável. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.
A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dispositivos que serão conectados à internet, o uso pelo CONTRATANTE de equipamentos não homologados, serviços clandestinos (IPTV, TVbox, HTV box, dentre outros), acesso à fontes não confiáveis, bem como, por possíveis interferências internas ou externas no wi-fi.
É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao ASSINANTE o “Compartilhamento do Acesso”, como por exemplo, compartilhar com terceiros onerosa ou gratuitamente; revender ou repassar o serviço ora contratado, sob a pena de rescisão contratual motivada e aplicação de multa, quando houver fidelidade, bem como ressarcimento pelos danos causados.
Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) por um período de 12 meses, e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições relacionadas à FIDELIZAÇÃO que estará prevista no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
O CONTRATANTE autorizada expressamente a utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA exclusivamente para os fins inerentes a prestação dos serviços contratados, permitindo o envio das informações necessárias para a emissão dos documentos de cobrança, notificações, SMS, e-mails, whatsapp e cobrança, estando ciente do comprometimento da CONTRATADA quanto a LGPD;
O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Brotas-SP, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
BROTAS, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024
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CONTRATANTE |